NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
em Dec 23, 2025A NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para aprovação, comercialização, fornecimento e uso dos EPIs no ambiente laboral. Seu objetivo principal é preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, reduzindo riscos ocupacionais quando as medidas coletivas não forem suficientes.
De acordo com a norma, considera-se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Campo de aplicação da NR 06
A NR 06 se aplica a:
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Organizações públicas e privadas
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Trabalhadores usuários de EPI
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Fabricantes e importadores de EPI
Ou seja, toda a cadeia envolvida na produção, comercialização e utilização do EPI deve cumprir os requisitos legais definidos pela norma .
O que é considerado Equipamento de Proteção Individual
O EPI é um meio de proteção individual, utilizado quando os riscos não podem ser eliminados ou controlados por medidas de engenharia ou administrativas.
A NR 06 também reconhece o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que reúne mais de um dispositivo para proteção simultânea contra diferentes riscos ocupacionais.
Certificado de Aprovação (CA): requisito obrigatório
Nenhum EPI pode ser fabricado, importado, comercializado ou utilizado sem o Certificado de Aprovação (CA) válido.
O CA:
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É emitido pelo órgão nacional competente
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Possui prazo de validade
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Deve estar visível no EPI
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Garante que o equipamento foi avaliado quanto à segurança e eficácia
O uso de EPI sem CA válido é infração grave.
Responsabilidades da empresa segundo a NR 06
A organização tem obrigações claras e obrigatórias:
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Fornecer EPI gratuitamente
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Garantir que o EPI seja adequado ao risco
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Exigir o uso correto
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Substituir EPI danificado ou extraviado
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Higienizar e manter o equipamento, quando aplicável
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Registrar o fornecimento (inclusive por sistema eletrônico)
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Treinar e orientar os trabalhadores
Essas ações devem estar alinhadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-01 .
Responsabilidades do trabalhador
O trabalhador também possui deveres legais:
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Utilizar corretamente o EPI fornecido
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Zelar pela conservação e limpeza
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Comunicar danos ou extravios
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Usar o EPI somente para a finalidade a que se destina
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Cumprir as orientações da empresa
O não cumprimento pode gerar medidas disciplinares, conforme legislação trabalhista.
Treinamentos exigidos pela NR 06
A empresa deve garantir informações e treinamentos adequados, incluindo:
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Descrição do EPI
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Riscos contra os quais protege
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Forma correta de uso e ajuste
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Limitações do equipamento
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Higienização, guarda e conservação
Quando o EPI exigir, o treinamento deve ser formal e documentado, conforme a NR-01.
Responsabilidades de fabricantes e importadores
Fabricantes e importadores devem:
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Comercializar apenas EPI com CA válido
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Fornecer manual em língua portuguesa
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Manter a qualidade do produto
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Garantir rastreabilidade (lote, marca e CA)
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Possibilitar adaptação para pessoas com deficiência, quando tecnicamente viável.
Todos os tipos de EPIs segundo a NR 06
A NR 06 classifica os EPIs por tipo de proteção:
- Cabeça: Capacetes, capuzes
- Olhos e face: Óculos, protetores faciais, máscaras de solda
- Audição: Protetores auriculares tipo concha ou inserção
- Respiratória: Máscaras descatáveis, respiradores semifaciais
- Tronco: Vestimentas especiais
- Membros superiores: Luvas, mangas
- Membros inferiores: Botinas, perneiras
- Corpo inteiro: Macacões
- Quedas: Cinturões e talabartes
Integração da NR 06 com outras normas
A NR 06 atua de forma integrada com:
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NR-01 (GRO e PGR)
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NR-09 (Avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos)
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NR-10, NR-12, NR-15 e NR-35
O EPI nunca substitui medidas coletivas, apenas as complementa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O EPI pode ser descontado do salário?
Não. O fornecimento é gratuito, conforme a NR 06.
2. Todo EPI precisa de CA?
Sim. Sem CA válido, o EPI não pode ser usado.
3. Quem paga a higienização do EPI?
A empresa, quando aplicável.
4. O trabalhador pode recusar o uso do EPI?
Não. O uso é obrigatório quando determinado.
5. O CA tem validade?
Sim. Deve estar sempre dentro do prazo.
6. EPIs descartáveis precisam de registro?
Podem ter controle diferenciado, mas devem ser disponibilizados adequadamente.
A NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é um pilar fundamental da segurança do trabalho no Brasil. Cumpri-la corretamente reduz acidentes, evita multas, protege vidas e fortalece a cultura de prevenção.
Empresas que tratam o EPI como prioridade não apenas cumprem a lei, mas demonstram responsabilidade social, ética e compromisso com seus trabalhadores.