NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

em Dec 23, 2025

A NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece requisitos mínimos para aprovação, comercialização, fornecimento e uso dos EPIs no ambiente laboral. Seu objetivo principal é preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, reduzindo riscos ocupacionais quando as medidas coletivas não forem suficientes.

De acordo com a norma, considera-se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

Campo de aplicação da NR 06

A NR 06 se aplica a:

  • Organizações públicas e privadas

  • Trabalhadores usuários de EPI

  • Fabricantes e importadores de EPI

Ou seja, toda a cadeia envolvida na produção, comercialização e utilização do EPI deve cumprir os requisitos legais definidos pela norma .

O que é considerado Equipamento de Proteção Individual

O EPI é um meio de proteção individual, utilizado quando os riscos não podem ser eliminados ou controlados por medidas de engenharia ou administrativas.

A NR 06 também reconhece o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que reúne mais de um dispositivo para proteção simultânea contra diferentes riscos ocupacionais.

Certificado de Aprovação (CA): requisito obrigatório

Nenhum EPI pode ser fabricado, importado, comercializado ou utilizado sem o Certificado de Aprovação (CA) válido.

O CA:

  • É emitido pelo órgão nacional competente

  • Possui prazo de validade

  • Deve estar visível no EPI

  • Garante que o equipamento foi avaliado quanto à segurança e eficácia

O uso de EPI sem CA válido é infração grave.

Responsabilidades da empresa segundo a NR 06

A organização tem obrigações claras e obrigatórias:

  • Fornecer EPI gratuitamente

  • Garantir que o EPI seja adequado ao risco

  • Exigir o uso correto

  • Substituir EPI danificado ou extraviado

  • Higienizar e manter o equipamento, quando aplicável

  • Registrar o fornecimento (inclusive por sistema eletrônico)

  • Treinar e orientar os trabalhadores

Essas ações devem estar alinhadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-01 .

Responsabilidades do trabalhador

O trabalhador também possui deveres legais:

  • Utilizar corretamente o EPI fornecido

  • Zelar pela conservação e limpeza

  • Comunicar danos ou extravios

  • Usar o EPI somente para a finalidade a que se destina

  • Cumprir as orientações da empresa

O não cumprimento pode gerar medidas disciplinares, conforme legislação trabalhista.

Treinamentos exigidos pela NR 06

A empresa deve garantir informações e treinamentos adequados, incluindo:

  • Descrição do EPI

  • Riscos contra os quais protege

  • Forma correta de uso e ajuste

  • Limitações do equipamento

  • Higienização, guarda e conservação

Quando o EPI exigir, o treinamento deve ser formal e documentado, conforme a NR-01.

Responsabilidades de fabricantes e importadores

Fabricantes e importadores devem:

  • Comercializar apenas EPI com CA válido

  • Fornecer manual em língua portuguesa

  • Manter a qualidade do produto

  • Garantir rastreabilidade (lote, marca e CA)

  • Possibilitar adaptação para pessoas com deficiência, quando tecnicamente viável.

Todos os tipos de EPIs segundo a NR 06

A NR 06 classifica os EPIs por tipo de proteção:

  • Cabeça: Capacetes, capuzes
  • Olhos e face: Óculos, protetores faciais, máscaras de solda
  • Audição: Protetores auriculares tipo concha ou inserção
  • Respiratória: Máscaras descatáveis, respiradores semifaciais
  • Tronco: Vestimentas especiais
  • Membros superiores: Luvas, mangas
  • Membros inferiores: Botinas, perneiras
  • Corpo inteiro: Macacões
  • Quedas: Cinturões e talabartes

Integração da NR 06 com outras normas

A NR 06 atua de forma integrada com:

  • NR-01 (GRO e PGR)

  • NR-09 (Avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos)

  • NR-10, NR-12, NR-15 e NR-35

O EPI nunca substitui medidas coletivas, apenas as complementa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O EPI pode ser descontado do salário?

Não. O fornecimento é gratuito, conforme a NR 06.

2. Todo EPI precisa de CA?

Sim. Sem CA válido, o EPI não pode ser usado.

3. Quem paga a higienização do EPI?

A empresa, quando aplicável.

4. O trabalhador pode recusar o uso do EPI?

Não. O uso é obrigatório quando determinado.

5. O CA tem validade?

Sim. Deve estar sempre dentro do prazo.

6. EPIs descartáveis precisam de registro?

Podem ter controle diferenciado, mas devem ser disponibilizados adequadamente.

A NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é um pilar fundamental da segurança do trabalho no Brasil. Cumpri-la corretamente reduz acidentes, evita multas, protege vidas e fortalece a cultura de prevenção.

Empresas que tratam o EPI como prioridade não apenas cumprem a lei, mas demonstram responsabilidade social, ética e compromisso com seus trabalhadores.

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